Diretoria Regional de Educação: Pirituba/Jaraguá
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
JAMIR DAGIR
MATERIAL DE PARCERIA
FAMÍLIA-CEI
Rua: Sepetiba, 678 - Siciliano, São Paulo - SP, 05052-000 / Tel: 3675-4132
CAROS
FAMILIARES:
Este
material foi elaborado para esclarecer às famílias sobre a organização do CEI,
buscando estabelecer parceria com as famílias e uma maior segurança ao deixarem
seus bebês e crianças no Centro de Educação Infantil Jamir Dagir. Ele perpassa
pela proposta pedagógica, rotina do CEI e orientações aos familiares.
A
primeira infância é o período entre a gestação e os seis primeiros anos de
idade. É nessa fase, cheia de experiências e descobertas, que o bebê vai se
desenvolver e criar a base que será usada para o resto da vida. Mesmo sendo
pequeno ou ainda não sabendo falar, ele tem memória apurada de tudo o que
acontece à sua volta. Durante os seis primeiros anos de vida, na primeira
infância, a criança passa por importantes processos de desenvolvimento,
influenciada pelo ambiente em que vive. Mais do que o crescimento físico, ela
tem o amadurecimento do cérebro, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado
e a iniciação social e afetiva.
Historicamente,
o conceito de creche e seu papel na sociedade têm passado por modificações
relevantes (Leis de Diretrizes e Bases 9.394/96), o que levou a uma nova
concepção da creche como um espaço socioeducativo- CEI (Centro de Educação
Infantil), que realmente contribua para o desenvolvimento da criança, nos seus
diferentes aspectos. Esta nova concepção de Educação Infantil transforma a
creche num local destinado a favorecer o desenvolvimento integral da criança de
0 a 3 anos enquanto um direito, constitui-se em um espaço coletivo de
aprendizagem e desenvolvimento, rompendo assim com a visão tradicional na qual
a creche era entendida como um “depósito” de crianças, a serviço da família que
precisava trabalhar.
Frequentar
o Centro de Educação Infantil é uma oportunidade de convivência com outros
adultos e crianças, adquirindo novas experiências, pois a criança aprende as
regras de convívio social, a trabalhar em grupos, respeitar as diferenças, a
dividir os brinquedos e a cuidar de seus pertences, entre tantas outras
aprendizagens.
Confiança
e parceria das famílias são muito importantes para que o trabalho no CEI se
realize com a melhor qualidade em prol dos bebês e crianças atendidos
diariamente.
1.
PROPOSTA
PEDAGÓGICA
O
Projeto Político Pedagógico desta Unidade tem sua construção, não como um
projeto pronto e acabado, mas vivo, norteador de nossas ações, que buscam
garantir a coerência entre os estudos teóricos a respeito dos temas pertinentes
à infância e as ações desenvolvidas nas práticas internas, observadas na
relação direta com a criança. Respeitando os princípios contidos nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação Infantil (2010):
·
Éticos: da autonomia, da
responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente
e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
·
Políticos: dos direitos de
cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
·
Estéticos: da sensibilidade, da
criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes
manifestações artísticas e culturais.
·
O reconhecimento, a valorização,
o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas,
afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
·
A dignidade da criança como
pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou
simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela
família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
É,
portanto, papel da Educação Infantil promover uma educação para a cidadania,
voltada para valores democráticos e, aproveitando todos os espaços de liberdade
existentes, criar situações que coloquem a criança em contato com o saber
acumulado pelo trabalho e reflexão humana.
Compete ao CEI educar e cuidar, de forma indissociável, criando
condições para que cada criança tenha possibilidade de se desenvolver
integralmente e construa sua identidade individual, social e cultural.
Nossas discussões e formações são encaminhadas no sentido de se
alinhar as práticas pedagógicas aos princípios que constituem os marcos legais
da PMSP, em especial os contidos no documento: Orientação Normativa nº 01,
“Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os olhares” (2015) e Instrução
Normativa 001 (23/01/2020) que reorienta o Projeto Especial de Ação, bem como
os destacados e discutidos coletivamente, a saber:
Democratização das relações,
através da valorização da participação, do respeito, da cooperação e da
solidariedade:
ü A construção do Projeto Político-Pedagógico com a participação do
professor da primeira infância, por meio da articulação de conhecimentos
teórico-práticos e de vida em suas intervenções pedagógicas como um observador
participativo que acompanha e intervém para oferecer contextos e ambientes de
qualidade às experiências infantis dando-lhes a possibilidade de exercer o seu
protagonismo;
ü Valorização da cultura das famílias, constituindo-se como trabalho
complementar e de partilha de responsabilidades;
ü A auto avaliação das Unidades Educacionais, com vistas a assegurar
a qualidade da Educação Infantil, com objetivo promover tempos e espaços para
reflexão análise e busca de encaminhamentos para mudanças necessárias ao
contínuo aprimoramento do Projeto Político-Pedagógico;
Concepção de criança, como
sujeito de direitos e produtora de conhecimento:
ü A organização de tempos, espaços, materialidades e interações que
promovam a autonomia e a multiplicidade de experiências de forma a contemplar
os interesses e o engajamento dos bebês e crianças em projetos individuais e/ou
coletivos a partir da escuta e da observação atenta do educador, assegurando o
respeito aos seus diferentes ritmos e necessidades, possibilitando a construção
das culturas infantis;
ü As múltiplas linguagens como forma de manifestação, expressão e
conhecimento de mundo que devem fazer parte do universo da infância e garantir
experiências integradoras sem fragmentá-las como conteúdos disciplinares, mas
que dialoguem com as diversas culturas, que considerem as diferenças e
aproximem as crianças das práticas sociais;
ü a brincadeira como forma de expressão e conhecimento do mundo que
se constitui como a principal linguagem das crianças, sendo por meio dela que
experimentam, criam e aprendem sobre a cultura na qual estão inseridas,
modificando-a e produzindo as culturas infantis;
ü Inclusão, vista como respeito às diferentes culturas, às
diferenças de gênero, de classe social, de religião, físicas e cognitivas;
ü A indissociabilidade do cuidar e do educar como princípio de
Educação Básica.
Valorização dos
profissionais do CEI e do trabalho que exercem, com liberdade e autonomia para
aprender, ensinar e pesquisar:
ü a importância do acompanhamento, reflexão, planejamento, da
utilização de diferentes instrumentos de registros e da avaliação dos processos
de aprendizagens, considerando cada um dos bebês e crianças.
2. SUSTENTABILIDADE
O CEI Jamir Dagir dispões de duas composteiras termofílicas, onde os resíduos orgânicos são
depositados. Todos os anos forma-se um grupo de pais responsáveis pelas tarefas
de descartar todo o resíduo, cuidar da serragem e recolher o adubo líquido que
é disponibilizado para a comunidade/famílias e também utilizado nos canteiros
do CEI.
Incentivo a projetos que
promovam a percepção dos cuidados necessários à preservação e o respeito para
com a natureza, consolidando ações já iniciadas em anos anteriores, em
atendimento a Agenda 2030/ONU- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
3.
AVALIAÇÕES
As
avaliações no CEI acontecem por meio de observação diária das professoras para
com as crianças, tanto individual, quanto coletivamente. Ao final de cada
semestre um relatório é apresentado para ciência e acompanhamento das famílias,
bem como se solicita que as famílias relatem sua opinião e possíveis sugestões
para melhoria do trabalho. Importante ressaltar que na Educação Infantil a
Avaliação nunca tem por objetivo classificar as crianças, mas buscar diversas
experiências para seus desenvolvimentos. Cada criança aprende em um tempo e
ritmo, que deve ser respeitado.
O
instrumental Indicadores de Qualidade é um meio de avaliação onde as famílias
são convidadas a participarem de uma reflexão conjunta para avaliação do
trabalho do CEI, com vistas a melhorar a qualidade do atendimento a cada ano.
4. RELAÇÃO FAMÍLIA-CEI
Para
a efetivação da Proposta Pedagógica, são fundamentais a participação e a
integração entre a família e o CEI, pois a educação da criança perpassa pela
família e pelos educadores, de forma compartilhada. Desse modo, é muito
importante que os pais participem dos encontros promovidos pela unidade, como
das reuniões de pais / responsáveis e dias da família no CEI. Esse contato
entre família e CEI é necessário para se estabelecer um clima de confiança
entre todos, o que, sem dúvida, resultará em benefício na educação da criança.
5.
ADAPTAÇÃO/
ACOLHIMENTO
O
período de adaptação é extremamente importante, visa única e exclusivamente o
bem estar da criança ingressante. Por considerar que esse período é
fundamental, o CEI Jamir Dagir possui um horário diferenciado para atender a
essa necessidade: nos dois primeiros dias o horário das crianças será: 1º dia:
das 8h às 11 hs e 2º dia: 14h às 17h, as crianças ficam com os familiares. No
terceiro dia o horário será das 8h às17h sem a presença dos pais. A criança em
que a família não puder acompanhar ficará em horário normal.
Caso as professoras considerem necessário expandir esse período,
realizaremos um novo período de adaptação junto com a família, com horas
reduzidas, de acordo com as necessidades de cada criança. Lembramos
que cada criança tem sua individualidade, seu tempo e seu ritmo.
6.
HORÁRIO
DE ENTRADA E SAÍDA
O
horário de entrada, das 8:00 às 8:30 horas, deve ser respeitado para que as
crianças, desde cedo, comecem a adquirir bons hábitos e para não comprometer a
rotina.
A criança deve ser levada até a sala de aula
pelos pais ou responsáveis.
Nos casos de entrada após as 08:30 horas, a
criança será levada para a sala por
funcionário do CEI, assim como nos casos de saída antecipada (antes das 17
horas)
Em
casos de entrada tardia por consulta médica, apresentar o atestado ou
declaração médica.
Os
responsáveis pelo transporte escolar também devem respeitar o horário de
entrada e saída das crianças. Ressaltamos que se trata de um serviço
particular, sem qualquer vínculo com o CEI. Assim, todos os problemas que por
ventura possam ocorrer deverão ser resolvidos diretamente entre os pais e o
responsável pelo transporte escolar.
É
importante a pontualidade no horário de saída, das 17:00 às 18:00 horas para
retirada da criança, pois a espera pode gerar ansiedade e insegurança em
retornar no dia seguinte.
A
criança somente será retirada pelos pais, responsáveis legais ou pessoas
autorizadas na ficha de matrícula (com a cópia do RG).
O impedimento do pai ou da mãe da
retirada da criança se dá somente com documentação judicial.
7. AGENDA
A
agenda é um meio de comunicação entre o CEI e a família, portanto, ela deve
permanecer na mochila da criança, sendo verificada e assinada todos os dias pelos pais ou
responsáveis. Além disso, na primeira folha da agenda deve constar o endereço,
número de telefones e os nomes das pessoas autorizadas a retirar a criança, de
acordo com a autorização da ficha de matrícula. Esses dados devem estar sempre
atualizados para que o CEI entre em
contato com a família sempre que houver necessidade.
8.
MOCHILA
A
mochila deve ser vistoriada e reorganizada todos os dias com os itens que são
indispensáveis ao período em que a criança estiver no CEI:
SUGESTÕES PARA A ORGANIZAÇÃO
DAS MOCHILAS:
BERÇÁRIOS:
·
fraldas descartáveis;
·
trocas de roupas adequadas ao clima e
confortáveis;
·
embalagem descartável (sacola plástica) para
acondicionar as roupas sujas;
·
pacote de lenço umedecido;
·
pomada preventiva para assaduras;
·
escova de dente (adequado para a idade)
·
creme dental sem flúor;
·
agenda oferecida pelo CEI
Caso o bebê necessite de pomada com
antibiótico, a mesma deverá vir com a respectiva receita médica.
MINI GRUPOS I E II:
·
trocas de roupas de acordo com o clima
·
fraldas descartáveis (caso a criança ainda
use fraldas);
·
pacote de lencinho umedecido (caso a criança
ainda use fraldas);
·
pomada preventiva de assaduras (caso a
criança ainda use fraldas);
·
embalagem descartável para acondicionar as
roupas sujas;
·
escova de dente;
·
creme dental sem flúor;
·
agenda oferecida pelo CEI.
Ainda
com relação à organização da mochila e às roupas das crianças, é importante que
alguns cuidados sejam observados:
·
No caso de encontrar na mochila da criança
objetos e roupas que não pertençam a ela, favor devolver no dia seguinte;
·
As roupas sujas que estiverem na mochila
devem ser substituídas todos os dias;
·
A mochila deve ser identificada com o nome da
criança e ter tamanho proporcional para acomodar todos os seus pertences, evitando
assim possíveis extravios;
·
Todo o material de uso pessoal da criança
deverá ser identificado com nome e sobrenome para facilitar a localização e
evitar perdas;
·
A falta ou troca de qualquer peça de roupa
deverá ser comunicado na sala da criança ou através da agenda, no dia seguinte
à perda ou extravio.
9. CUIDADOS COM A SAÚDE
Os
cuidados de saúde e higiene pessoal têm influência direta na garantia das
condições adequadas de saúde coletiva e individual. Quando esses cuidados são
seguidos, o risco de transmitir ou adquirir doenças torna-se muito baixo.
Portanto:
• Caso a criança apresente febre, diarreia,
náusea ou qualquer outro tipo de mal-estar no decorrer do período em que
estiver no CEI, os pais ou responsáveis serão comunicados imediatamente para
irem buscá-la e poderão receber encaminhamento médico (fornecido pelo CEI)
• Remédios: medicamentos orais serão
ministrados somente com apresentação de receita médica.
• Remédios/inalação ou spray (bombinha) com
espaçador: os procedimentos médicos “inalação ou spray (bombinha) com
espaçador” são expressamente proibidos de serem realizados no CEI por
funcionários ou pelos pais e/ou responsáveis. A criança sob esses tratamentos
deverá ficar afastada e só retornar à escola com alta médica.
•
Doenças: a criança que estiver doente não deverá ser trazida para a escola.
Essa medida é essencial e necessária para seu próprio bem-estar, para sua
recuperação e para a não contaminação das demais crianças. Reiterando: nos
casos de doenças como catapora, diarreia, conjuntivite, entre outras, a criança
deverá permanecer afastada, conforme orientação médica, e, ao retornar para a
escola, os pais ou responsáveis deverão trazer o atestado médico de licença ou alta.
Os
pais e ou responsáveis deverão informar ao CEI se a criança foi diagnosticada
com refluxo gastroesofágico ou outras doenças (problemas respiratórios).
Manter
a vacinação da criança em dia, de acordo com as especificações da Secretaria de
Saúde e manter cópia atualizada da
carteirinha no CEI
10. BRINQUEDOS
A
criança poderá trazer brinquedos quando solicitados pela professora da turma.
Atentar-se para:
·
Não enviar brinquedos que contenham peças
pequenas;
·
Os brinquedos devem ser identificados com
nome da criança;
·
Não enviar brinquedos sem solicitação do CEI.
11. HIGIENE PESSOAL
Entende-se
como responsabilidade dos pais:
·
UNHAS: Limpar e aparar semanalmente, evitando
possíveis acidentes e contaminações;
·
CABELO: Olhar diariamente para evitar a
proliferação de piolhos;
·
ROUPAS: Enviar a criança para a escola sempre
higienizada, com roupas e fraldas limpas;
12. REFEIÇÕES:
No
CEI são oferecidas 05 (cinco) refeições diárias durante as dez horas, sendo
elaboradas, balanceadas e supervisionadas por nutricionistas da Prefeitura de
São Paulo. Essas refeições suprem as necessidades nutricionais das crianças.
Os
responsáveis deverão informar caso a criança tenha sido diagnosticada pelo
médico com alguma restrição alimentar, ou seja, intolerância à lactose (leite e
seus derivados), diabetes, doença celíaca (intolerância ao glúten/farinha de
trigo) ou outros. Informamos que, neste
caso, os pais ou responsáveis deverão apresentar cópia do laudo médico na secretaria
do CEI constando as restrições e
substituições sugeridas pelo profissional.
O
cardápio do dia fica a disposição no painel de entrada do CEI. Na hora da alimentação, as crianças
são acompanhadas pelas professoras.
No
caso das mães que amamentam, deverão comunicar o CEI para juntamente com o professor, combinarem
os horários que serão seguidos. Para as
mães que irão trazer leite ordenhado, orientamos que o mesmo deverá vir
acondicionado em pote de vidro com tampa (previamente esterilizado) ou potes de
polipropileno. Esse leite deverá estar congelado e identificado com o nome da
criança e data da coleta.( INFORMATIVO TÉCNICO SME/CODAE Nº 07/2016)
13. FREQUÊNCIA DA CRIANÇA
Pedimos
que em casos de necessidade de ausência da criança por período maior de três
dias, comuniquem na secretaria do CEI, presencialmente ou por contato
telefônico.
14. EVENTOS DO CEI
Durante
o ano, o CEI realiza alguns eventos comemorativos que constam no calendário
escolar, como: Dia da Família no CEI, Indicadores de Qualidade, Mostra Cultural.
Ressaltamos que a participação da
família é muito importante para o desenvolvimento e processo de aprendizagem da
criança.
15. ANIVERSARIANTES
Esta data é comemorada com alegria e
brincadeiras, destacando-se o aniversariante do dia. Informamos que não será
permitido que o aniversariante leve bolo ou guloseimas, pois toda a alimentação
fornecida no CEI é balanceada e supervisionada por nutricionistas da Prefeitura
de São Paulo.
16. INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
·
APM: A
Associação de Pais e Mestres é uma entidade jurídica de direito privado, sendo
um órgão de representação dos pais e profissionais do estabelecimento, não
tendo caráter político, racial ou religioso e sem fins lucrativos. Contamos com
a participação e o envolvimento de toda a comunidade. Trata-se de uma entidade
que atua em decisões relativas à organização e funcionamento nos aspectos
administrativos, pedagógicos e financeiros. Gestão 2019/2021
·
Conselho
de Escola: O Conselho Escolar de natureza consultiva e
deliberativa opinará e deliberará nas decisões, respeitando os princípios e
diretrizes da política educacional, do projeto pedagógico da escola e da
legislação vigente. Eleição Anual: Em 28/02/2020.
Referencial :
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2014-2024 Lei 13.005/14)
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
EDUCAÇÃO INFANTIL (resolução nº 5 de dez 2009)
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (homologada em 20/12/2017)
CALENDÁRIO: NORMATIVA SME Nº 39 DE
22/11/2019. Dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de atividades de 2020.
ORGANIZAÇÃO NORMATIVA
SME Nº45 DE 11/12/2019. Dispõe sobre a organização das U.E. para o ano de
2020.
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (Normativa nº 01/2015)
INDICADORES DE
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL PAULISTANA SME/DOT 2016
PROJETO ESPECIAL DE AÇÃO Portaria nº 901 de 24/01/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SME Nº 01 de 23/01/2020 Reorganiza o Projeto
Especial de Ação
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº1/ 2013 AVALIAÇÃO
na Educação Infantil
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº1/ 2015 PADRÕES BÁSICOS DE QUALIDADE
na Educação Infantil
CURRÍCULO INTEGRADOR DA INFÂNCIA PAULISTANA-2015
CURRÍCULO DA CIDADE
– Educação Infantil- 2019