Assembléia Geral para eleição do Conselho de Escola 2019 dia 12/03
às 18:00h e após, primeira reunião da nova gestão
Legislação do Conselho de Escola:
- Portaria 2565/08-SME - Normatiza a composição do Conselho de Escola / CEI /CIEJA que especifica nas Unidades Educacionais da Rede
Municipal de Ensino, e dá outras providências:
https://amorimlima.org.br/wp-content/uploads/2018/03/PORTARIA-2565_08-SME.pdf
- LEI nº
14.660 de 26/12/2007 - Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de Junho de 1992, nº 11.434, de 12 de Novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o quadro dos profissionais de educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal:
https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2007/1466/14660/lei-ordinaria-n-14660-2007-dispoe-sobre-alteracoes-das-leis-n-11229-de-26-de-junho-de-1992-n-11-434-de-12-de-novembro-de-1993-e-legislacao-subsequente-reorganiza-o-quadro-dos-profissionais-de-educacao-com-as-respectivas-carreiras-criado-pela-lei-n-11-434-de-1993-e-consolida-o-estatuto-dos-profissionais-da-educacao-municipal
Duas Instâncias
Cogestoras: Associação de Pais e Mestres e Conselho de CEI – Autonomia se
exercerá nos limites da legislação em vigor e visará ao interesse maior dos
educandos.
APM : associação
civil com personalidade jurídica – papel executivo – Tem CNPJ –recebe verbas
públicas e de contribuição voluntária.
Conselho de
CEI – colegiado de natureza consultiva e deliberativa que tem como objetivo assegurar a participação de toda a comunidade escolar no processo educacional,
auxiliando e apoiando a equipe gestora em questões administrativas, financeiras
e pedagógicas.
Constituição:
Diretor de
escola – membro nato não incluído na composição do segmento Equipe Técnica
Eleitos: Cada
segmento deve eleger seus representantes
Segmentos - Funcionários em
exercício na U.E.
- Pais/comunidade
EMEI/CEI
SEGMENTO
|
|
De 05
a 20 classes/agrupamentos
|
Suplentes 50 a 100% ( no mínimo)
|
Equipe
Docente
|
Professores
em exercício
|
04
|
02
|
Equipe
Técnica
|
Assist.
de diretor e CP
|
01
|
01
|
Equipe
de Apoio à Educação
|
Agente
de apoio, agente escolar e ATE
|
02
|
01
|
Pais e Responsáveis
|
Pais ou
responsáveis pelos matriculados
|
09
|
05
|
Total de membros eleitos
|
|
16
|
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"§ 3º do Art.
1º Portaria 2565/08 - - Constatada a inexistência de membro para a composição
de um determinado segmento do Grupo Escola, a vaga remanescente poderá ser
preenchida por representante de outro segmento da Escola, assegurando a mesma
proporcionalidade Escola X Comunidade."
Art. 3º da Portaria
2565/08 – Os segmentos do Conselho de Escola elegerão os seus representantes,
titulares e suplentes.
Os componentes do Conselho de Escola
serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo.
Os membros do Conselho de Escola não
poderão acumular votos, não sendo também permitidos votos por procuração.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CEI
Do Art. 16 –
Portaria 5941 / 13
As atribuições
definem-se em função das condições reais das escolas da Rede Pública Municipal,
da organização do próprio Conselho e das competências dos profissionais em
exercício na U.E.
Do Art. 21 –
Portaria 5941 / 13
Uma vez constituído
o Conselho poderá definir normas complementares que assegurem seu
funcionamento: eleição de Presidente e Vice-Presidente, organização dos
registros das reuniões, avaliação do funcionamento do Conselho de CEI,
titulares e suplentes.
A partir do Art. 17 – Portaria 5941 / 13
- São atribuições do Conselho de CEI:
Acompanhar
todos os processos no CEI, desde a elaboração, implantação e aprovação do
calendário, PPP, projetos pedagógicos, priorização do uso das verbas, até a avaliação
(Indicadores de Qualidade da Educação Infantil), arbitrando em impasses,
esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar.
Funcionamento
– Periodicidade:
Reuniões
ordinárias, no mínimo mensais, previstas no calendário escolar e convocadas
pelo Presidente, com 72 horas de antecedência, com pauta definida na
convocatória.
Reuniões
Extraordinárias: casos de urgência, convocadas pelo Presidente do Conselho de Escola,
ou a pedido da maioria simples de seus membros, requerendo ao Presidente, com
especificação do motivo da convocação.
Bibliografia que subsidia a documentação produzida
no CEI e a nossa prática:
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil.
Brasília: MEC/SEF, 2010
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de
Educação Fundamental. Indicadores de
Qualidade para a Educação Infantil. Brasília: 2016.
São Paulo. Secretaria
Municipal de Educação. Programa de
Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede
Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo. SME/2013
SÃO PAULO. Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Secretaria Municipal de Educação. Orientação
normativa nº 01 de 02 de dezembro de 2013, publicado no doc de 03 de dezembro de 2013.
SÃO PAULO. Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Secretaria Municipal de Educação. Padrões
Básicos de Qualidade na Educação Infantil Paulistana/2015.
Orientação normativa nº 01/2015,
publicado
no doc de 11 de setembro de 2015 – PROJETO
POLÍTICO PEDAGÓGICO
São Paulo. Secretaria Municipal de Educação. Currículo Integrador Da Infância
Paulistana/2015.
São Paulo. Secretaria Municipal de Educação. Revisitar , Ressignificar,
Avaliar, Replanejar com a Escola/ 2016.
BRASIL. Ministério da Educação. Indicadores
da Qualidade na Educação – Relações Raciais na Escola/2013
BRASIL. Ministério da Educação. Base
Nacional Curricular Comum / 2017
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SME nº 23 de 11/12/18 – CALENDÁRIO
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SME nº 22 de 11/12/2018 - ORGANIZAÇÃO
PORTARIA
901 de 24/01/2014 – PROJETO ESPECIAL DE AÇÃO
CURRÍCULO
DA CIDADE – EDUCAÇÃO INFANTIL - SME 2019
INSTRUÇÃO
NORMATIVA nº 02 de 06/02/2019 – Registro
na Educação Infantil
SUGESTÃO DE CAMINHOS PARA ENCONTRAR O MATERIAL
Núcleo de documentação