quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

CONSELHO DO CEI (Reunião dia 12/03 às 18:00h)


Assembléia Geral para eleição do Conselho de Escola 2019 dia 12/03
às 18:00h e após, primeira reunião da nova gestão

Legislação do Conselho de Escola:

  • Portaria  2565/08-SME - Normatiza a composição do Conselho de Escola / CEI /CIEJA que especifica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências:
https://amorimlima.org.br/wp-content/uploads/2018/03/PORTARIA-2565_08-SME.pdf

  • LEI nº 14.660 de 26/12/2007 - Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de Junho de 1992, nº 11.434, de 12 de Novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o quadro dos profissionais de educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal:
https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2007/1466/14660/lei-ordinaria-n-14660-2007-dispoe-sobre-alteracoes-das-leis-n-11229-de-26-de-junho-de-1992-n-11-434-de-12-de-novembro-de-1993-e-legislacao-subsequente-reorganiza-o-quadro-dos-profissionais-de-educacao-com-as-respectivas-carreiras-criado-pela-lei-n-11-434-de-1993-e-consolida-o-estatuto-dos-profissionais-da-educacao-municipal

              
Duas Instâncias Cogestoras: Associação de Pais e Mestres e Conselho de CEI – Autonomia se exercerá nos limites da legislação em vigor e visará ao interesse maior dos educandos.

APM : associação civil com personalidade jurídica – papel executivo – Tem CNPJ –recebe verbas públicas e de contribuição voluntária.

Conselho de CEI – colegiado de natureza consultiva e deliberativa que tem como objetivo  assegurar a participação de toda a comunidade escolar no processo educacional, auxiliando e apoiando a equipe gestora em questões administrativas, financeiras e pedagógicas.

Constituição:
Diretor de escola – membro nato não incluído na composição do segmento Equipe Técnica

Eleitos: Cada segmento deve eleger seus representantes

           Segmentos - Funcionários em exercício na U.E.                                                 
                              - Pais/comunidade

EMEI/CEI

SEGMENTO

De 05 a 20 classes/agrupamentos
Suplentes 50 a 100% ( no mínimo)
Equipe Docente
Professores em exercício
04
02
Equipe Técnica
Assist. de diretor e CP
01
01
Equipe de Apoio à Educação
Agente de apoio, agente escolar e ATE
02
01
Pais e Responsáveis
Pais ou responsáveis pelos matriculados
09
05
Total de membros eleitos

16


"§ 3º do Art. 1º Portaria 2565/08 - - Constatada a inexistência de membro para a composição de um determinado segmento do Grupo Escola, a vaga remanescente poderá ser preenchida por representante de outro segmento da Escola, assegurando a mesma proporcionalidade Escola X Comunidade."

Art. 3º da Portaria 2565/08 – Os segmentos do Conselho de Escola elegerão os seus representantes, titulares e suplentes.

Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo.
Os membros do Conselho de Escola não poderão acumular votos, não sendo também permitidos votos por procuração.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CEI


Do Art. 16 – Portaria 5941 / 13
As atribuições definem-se em função das condições reais das escolas da Rede Pública Municipal, da organização do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na U.E.

Do Art. 21 – Portaria 5941 / 13
Uma vez constituído o Conselho poderá definir normas complementares que assegurem seu funcionamento: eleição de Presidente e Vice-Presidente, organização dos registros das reuniões, avaliação do funcionamento do Conselho de CEI, titulares e suplentes.
 A partir do Art. 17 – Portaria 5941 / 13 - São atribuições do Conselho de CEI:
Acompanhar todos os processos no CEI, desde a elaboração, implantação e aprovação do calendário, PPP, projetos pedagógicos, priorização do uso das verbas, até a avaliação (Indicadores de Qualidade da Educação Infantil), arbitrando em impasses, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar.
Funcionamento – Periodicidade:
Reuniões ordinárias, no mínimo mensais, previstas no calendário escolar e convocadas pelo Presidente, com 72 horas de antecedência, com pauta definida na convocatória.
Reuniões Extraordinárias: casos de urgência, convocadas pelo Presidente do Conselho de Escola, ou a pedido da maioria simples de seus membros, requerendo ao Presidente, com especificação do motivo da convocação.


Bibliografia que subsidia a documentação produzida no CEI e a nossa prática:


BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 2010
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília: 2016.
São Paulo. Secretaria Municipal de Educação. Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo. SME/2013
SÃO PAULO. Prefeitura da Cidade de São Paulo. Secretaria Municipal de Educação. Orientação normativa nº 01 de 02 de dezembro de 2013, publicado no doc de 03 de dezembro de 2013.
SÃO PAULO. Prefeitura da Cidade de São Paulo. Secretaria Municipal de Educação. Padrões Básicos de Qualidade na Educação Infantil Paulistana/2015.
Orientação normativa nº 01/2015, publicado no doc de 11 de setembro de 2015 – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
São Paulo. Secretaria Municipal de Educação.  Currículo Integrador Da Infância Paulistana/2015. 
São Paulo. Secretaria Municipal de Educação.  Revisitar , Ressignificar, Avaliar,  Replanejar com a Escola/ 2016.
BRASIL. Ministério da Educação.  Indicadores da Qualidade na Educação – Relações Raciais na Escola/2013
BRASIL. Ministério da Educação.  Base Nacional Curricular Comum / 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 23 de 11/12/18 – CALENDÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 22 de 11/12/2018 - ORGANIZAÇÃO
PORTARIA 901 de 24/01/2014 – PROJETO ESPECIAL DE AÇÃO
CURRÍCULO DA CIDADE – EDUCAÇÃO INFANTIL -  SME 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA  nº 02 de 06/02/2019 – Registro na Educação Infantil  


SUGESTÃO DE CAMINHOS PARA ENCONTRAR O MATERIAL

Núcleo de documentação



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