Diretoria
Regional de Educação: Pirituba/Jaraguá
CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL
JAMIR
DAGIR
FAMÍLIA-CEI
Rua: Sepetiba, 678 - Siciliano, São
Paulo - SP, 05052-000 / Tel: 3675-4132
CAROS FAMILIARES:
Este material foi elaborado para
esclarecer às famílias sobre a organização do CEI, buscando estabelecer
parceria com as famílias e uma maior segurança ao deixarem seus bebês e
crianças no Centro de Educação Infantil Jamir Dagir. Ele perpassa pela proposta
pedagógica, rotina do CEI e orientações aos familiares.
A primeira infância é o período entre
a gestação e os seis primeiros anos de idade. É nessa fase, cheia de
experiências e descobertas, que o bebê vai se desenvolver e criar a base que
será usada para o resto da vida. Mesmo sendo pequeno ou ainda não sabendo
falar, ele tem memória apurada de tudo o que acontece à sua volta. Durante os
seis primeiros anos de vida, na primeira infância, a criança passa por importantes
processos de desenvolvimento, influenciada pelo ambiente em que vive. Mais do
que o crescimento físico, ela tem o amadurecimento do cérebro, o
desenvolvimento da capacidade de aprendizado e a iniciação social e afetiva.
Historicamente,
o conceito de creche e seu papel na sociedade têm passado por modificações
relevantes (Leis de Diretrizes e Bases 9.394/96), o que levou a uma nova
concepção da creche como um espaço socioeducativo- CEI (Centro de Educação
Infantil), que realmente contribua para o desenvolvimento da criança, nos seus
diferentes aspectos. Esta nova concepção de Educação Infantil transforma a
creche num local destinado a favorecer o desenvolvimento integral da criança de
0 a 3 anos enquanto um direito, constitui-se em um espaço coletivo de
aprendizagem e desenvolvimento, rompendo assim com a visão tradicional na qual
a creche era entendida como um “depósito” de crianças, a serviço da família que
precisava trabalhar.
Frequentar o Centro de Educação
Infantil é uma oportunidade de convivência com outros adultos e crianças,
adquirindo novas experiências, pois a criança aprende as regras de convívio
social, a trabalhar em grupos, respeitar as diferenças, a dividir os brinquedos
e a cuidar de seus pertences, entre tantas outras aprendizagens.
Confiança e parceria das famílias são
muito importantes para que o trabalho no CEI se realize com a melhor qualidade
em prol dos bebês e crianças atendidos diariamente.
1. PROPOSTA PEDAGÓGICA
O
Projeto Político Pedagógico desta Unidade tem sua construção, não como um
projeto pronto e acabado, mas vivo, norteador de nossas ações, que buscam
garantir a coerência entre os estudos teóricos a respeito dos temas pertinentes
à infância e as ações desenvolvidas nas práticas internas, observadas na
relação direta com a criança. Respeitando os princípios contidos nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação Infantil (2010):
· Éticos: da autonomia,
da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio
ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
· Políticos: dos
direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem
democrática.
· Estéticos: da
sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas
diferentes manifestações artísticas e culturais.
· O reconhecimento, a
valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as
culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à
discriminação;
· A dignidade da
criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência –
física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas
pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias
competentes.
É,
portanto, papel da Educação Infantil promover uma educação para a cidadania,
voltada para valores democráticos e, aproveitando todos os espaços de liberdade
existentes, criar situações que coloquem a criança em contato com o saber
acumulado pelo trabalho e reflexão humana.
Compete ao CEI educar e cuidar, de
forma indissociável, criando condições para que cada criança tenha
possibilidade de se desenvolver integralmente e construa sua identidade
individual, social e cultural.
Nossas discussões e formações são
encaminhadas no sentido de se alinhar as práticas pedagógicas aos princípios
que constituem os marcos legais da PMSP, em especial os contidos no documento:
Orientação Normativa nº 01, “Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os
olhares” (2015) e Instrução Normativa 001 (23/01/2020) que reorienta o Projeto
Especial de Ação, bem como os destacados e discutidos coletivamente, a saber:
Democratização das relações, através da
valorização da participação, do respeito, da cooperação e da solidariedade:
ü A construção do
Projeto Político-Pedagógico com a participação do professor da primeira
infância, por meio da articulação de conhecimentos teórico-práticos e de vida
em suas intervenções pedagógicas como um observador participativo que acompanha
e intervém para oferecer contextos e ambientes de qualidade às experiências
infantis dando-lhes a possibilidade de exercer o seu protagonismo;
ü Valorização da
cultura das famílias, constituindo-se como trabalho complementar e de partilha
de responsabilidades;
ü A auto avaliação das
Unidades Educacionais, com vistas a assegurar a qualidade da Educação Infantil,
com objetivo promover tempos e espaços para reflexão análise e busca de
encaminhamentos para mudanças necessárias ao contínuo aprimoramento do Projeto
Político-Pedagógico;
Concepção de criança, como sujeito de
direitos e produtora de conhecimento:
ü A organização de
tempos, espaços, materialidades e interações que promovam a autonomia e a multiplicidade
de experiências de forma a contemplar os interesses e o engajamento dos bebês e
crianças em projetos individuais e/ou coletivos a partir da escuta e da
observação atenta do educador, assegurando o respeito aos seus diferentes
ritmos e necessidades, possibilitando a construção das culturas infantis;
ü As múltiplas
linguagens como forma de manifestação, expressão e conhecimento de mundo que
devem fazer parte do universo da infância e garantir experiências integradoras
sem fragmentá-las como conteúdos disciplinares, mas que dialoguem com as
diversas culturas, que considerem as diferenças e aproximem as crianças das
práticas sociais;
ü a brincadeira como
forma de expressão e conhecimento do mundo que se constitui como a principal
linguagem das crianças, sendo por meio dela que experimentam, criam e aprendem
sobre a cultura na qual estão inseridas, modificando-a e produzindo as culturas
infantis;
ü Inclusão, vista como
respeito às diferentes culturas, às diferenças de gênero, de classe social, de religião,
físicas e cognitivas;
ü A indissociabilidade
do cuidar e do educar como princípio de Educação Básica.
Valorização dos profissionais do CEI e do trabalho que exercem, com
liberdade e autonomia para aprender, ensinar e pesquisar:
ü a importância do
acompanhamento, reflexão, planejamento, da utilização de diferentes
instrumentos de registros e da avaliação dos processos de aprendizagens,
considerando cada um dos bebês e crianças.
2. SUSTENTABILIDADE
O CEI Jamir Dagir dispões de duas composteiras termofílicas,
onde os resíduos orgânicos são depositados. Todos os anos forma-se um grupo de
pais responsáveis pelas tarefas de descartar todo o resíduo, cuidar da serragem
e recolher o adubo líquido que é disponibilizado para a comunidade/famílias e
também utilizado nos canteiros do CEI. Tendo em vista a pandemia, essa atividade
está suspensa.
Incentivo a projetos que
promovam a percepção dos cuidados necessários à preservação e o respeito para
com a natureza, consolidando ações já iniciadas em anos anteriores, em
atendimento a Agenda 2030/ONU- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
3. AVALIAÇÕES
As avaliações no CEI acontecem por
meio de observação diária das professoras para com as crianças, tanto
individual, quanto coletivamente. Ao final de cada semestre um relatório é
apresentado para ciência e acompanhamento das famílias, bem como se solicita
que as famílias relatem sua opinião e possíveis sugestões para melhoria do
trabalho. Importante ressaltar que na Educação Infantil a Avaliação nunca tem
por objetivo classificar as crianças, mas buscar diversas experiências para
seus desenvolvimentos. Cada criança aprende em um tempo e ritmo, que deve ser
respeitado.
O instrumental Indicadores de
Qualidade é um meio de avaliação onde as famílias são convidadas a participarem
de uma reflexão conjunta para avaliação do trabalho do CEI, com vistas a
melhorar a qualidade do atendimento a cada ano.
4. RELAÇÃO FAMÍLIA-CEI
Para
a efetivação da Proposta Pedagógica, são fundamentais a participação e a
integração entre a família e o CEI, pois a educação da criança perpassa pela
família e pelos educadores, de forma compartilhada. Desse modo, é muito
importante que os pais participem dos encontros promovidos pela unidade, como
das reuniões de pais / responsáveis e dias da família no CEI. Esse contato
entre família e CEI é necessário para se estabelecer um clima de confiança
entre todos, o que, sem dúvida, resultará em benefício na educação da criança.
5. ADAPTAÇÃO/ ACOLHIMENTO
O
período de adaptação é extremamente importante, visa única e exclusivamente o
bem estar da criança ingressante. Por considerar que esse período é
fundamental, o CEI Jamir Dagir possui um horário diferenciado para atender a
essa necessidade: nos dois primeiros dias o horário das crianças será:
1º dia: das 8h às 11 hs e 2º dia: 14h às 17h, as crianças ficam com os
familiares. No terceiro dia o horário será das 8h às17h sem a presença dos
pais. A criança em que a família não puder acompanhar ficará em horário normal.
Devido
à pandemia, a adaptação não está podendo ser com participação dos pais.
Caso as professoras considerem
necessário expandir esse período, realizaremos um novo período de adaptação
junto com a família, com horas reduzidas, de acordo com as necessidades de cada
criança. Lembramos que cada criança tem sua individualidade, seu tempo e seu
ritmo.
6. HORÁRIO DE ENTRADA
E SAÍDA
O horário de entrada, das 8:00 às
8:30 horas, deve ser respeitado para que as crianças, desde cedo, comecem a
adquirir bons hábitos e para não comprometer a rotina.
A criança deve ser levada até a
sala de aula pelos pais ou responsáveis.
Nos casos de entrada após as
08:30 horas, a criança será levada para a sala por funcionário do
CEI, assim como nos casos de saída antecipada (antes das 17 horas)
Em casos de entrada tardia por
consulta médica, apresentar o atestado ou declaração médica.
Os
responsáveis pelo transporte escolar também devem respeitar o horário de
entrada e saída das crianças. Ressaltamos que se trata de um serviço
particular, sem qualquer vínculo com o CEI. Assim, todos os problemas que por
ventura possam ocorrer deverão ser resolvidos diretamente entre os pais e o
responsável pelo transporte escolar.
É importante a pontualidade no
horário de saída, das 17:00 às 18:00 horas para retirada da criança, pois a
espera pode gerar ansiedade e insegurança em retornar no dia seguinte.
A criança somente será retirada pelos
pais, responsáveis legais ou pessoas autorizadas na ficha de matrícula (com a
cópia do RG).
O
impedimento do pai ou da mãe da retirada da criança se dá somente com
documentação judicial.
7. AGENDA
A agenda é um meio de comunicação
entre o CEI e a família, portanto, ela deve permanecer na mochila da criança,
sendo verificada e assinada todos os dias pelos pais ou
responsáveis. Além disso, na primeira folha da agenda deve constar o endereço,
número de telefones e os nomes das pessoas autorizadas a retirar a criança, de
acordo com a autorização da ficha de matrícula. Esses dados devem estar sempre
atualizados para que o CEI entre em contato com a família sempre que
houver necessidade.
8. MOCHILA
A mochila deve ser vistoriada e
reorganizada todos os dias com os itens que são indispensáveis ao período em que
a criança estiver no CEI:
SUGESTÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DAS
MOCHILAS:
BERÇÁRIOS:
· fraldas
descartáveis;
· trocas de roupas
adequadas ao clima e confortáveis;
· embalagem
descartável (sacola plástica) para acondicionar as roupas sujas;
· pacote de lenço
umedecido;
· pomada preventiva
para assaduras;
· escova de dente
(adequado para a idade)
· creme dental sem
flúor;
· agenda oferecida
pelo CEI
Caso
o bebê necessite de pomada com antibiótico, a mesma deverá vir com a respectiva
receita médica.
MINI GRUPOS I E II:
· trocas de roupas de
acordo com o clima
· fraldas
descartáveis (caso a criança ainda use fraldas);
· pacote de lencinho
umedecido (caso a criança ainda use fraldas);
· pomada preventiva
de assaduras (caso a criança ainda use fraldas);
· embalagem
descartável para acondicionar as roupas sujas;
· escova de dente;
· creme dental sem
flúor;
· agenda oferecida pelo
CEI.
Ainda com relação à organização da mochila e às roupas das crianças, é
importante que alguns cuidados sejam observados:
· No caso de
encontrar na mochila da criança objetos e roupas que não pertençam a ela, favor
devolver no dia seguinte;
· As roupas sujas que
estiverem na mochila devem ser substituídas todos os dias;
· A mochila deve ser
identificada com o nome da criança e ter tamanho proporcional para acomodar
todos os seus pertences, evitando assim possíveis extravios;
· Todo o material de
uso pessoal da criança deverá ser identificado com nome e sobrenome para
facilitar a localização e evitar perdas;
· A falta ou troca de
qualquer peça de roupa deverá ser comunicado na sala da criança ou através da
agenda, no dia seguinte à perda ou extravio.
9. CUIDADOS COM A SAÚDE
Os cuidados de saúde e higiene
pessoal têm influência direta na garantia das condições adequadas de saúde
coletiva e individual. Quando esses cuidados são seguidos, o risco de transmitir
ou adquirir doenças torna-se muito baixo. Portanto:
• Caso a criança apresente febre, diarreia, náusea ou qualquer
outro tipo de mal-estar no decorrer do período em que estiver no CEI, os pais
ou responsáveis serão comunicados imediatamente para irem buscá-la e poderão
receber encaminhamento médico (fornecido pelo CEI)
• Remédios: medicamentos orais serão ministrados somente com
apresentação de receita médica.
• Remédios/inalação ou spray (bombinha) com espaçador: os
procedimentos médicos “inalação ou spray (bombinha) com espaçador” são
expressamente proibidos de serem realizados no CEI por funcionários ou pelos
pais e/ou responsáveis. A criança sob esses tratamentos deverá ficar afastada e
só retornar à escola com alta médica.
• Doenças: a criança que estiver doente não deverá ser trazida para a
escola. Essa medida é essencial e necessária para seu próprio bem-estar, para
sua recuperação e para a não contaminação das demais crianças. Reiterando: nos
casos de doenças como catapora, diarreia, conjuntivite, entre outras, a criança
deverá permanecer afastada, conforme orientação médica, e, ao retornar para a
escola, os pais ou responsáveis deverão trazer o atestado médico de licença ou
alta.
COVID ou INFLUENZA : Ao apresentar quaisquer sintomas gripais a criança
deve ser mantida em casa
Os pais e ou responsáveis deverão
informar ao CEI se a criança foi diagnosticada com refluxo gastroesofágico ou
outras doenças (problemas respiratórios).
Manter a vacinação da criança em dia, de acordo com as especificações da
Secretaria de Saúde e manter cópia atualizada da carteirinha no CEI
10. BRINQUEDOS
A criança poderá trazer brinquedos
quando solicitados pela professora da turma. Atentar-se para:
· Não enviar
brinquedos que contenham peças pequenas;
· Os brinquedos devem
ser identificados com nome da criança;
· Não enviar
brinquedos sem solicitação do CEI.
11. HIGIENE PESSOAL
Entende-se como responsabilidade dos
pais:
· UNHAS: Limpar e
aparar semanalmente, evitando possíveis acidentes e contaminações;
· CABELO: Olhar
diariamente para evitar a proliferação de piolhos;
· ROUPAS:
Enviar a criança para a escola sempre higienizada, com roupas e fraldas limpas;
12. REFEIÇÕES:
No CEI são oferecidas 05 (cinco)
refeições diárias durante as dez horas, sendo elaboradas, balanceadas e
supervisionadas por nutricionistas da Prefeitura de São Paulo. Essas refeições
suprem as necessidades nutricionais das crianças.
Os responsáveis deverão informar caso
a criança tenha sido diagnosticada pelo médico com alguma restrição alimentar,
ou seja, intolerância à lactose (leite e seus derivados), diabetes, doença
celíaca (intolerância ao glúten/farinha de trigo) ou outros. Informamos
que, neste caso, os pais ou responsáveis deverão apresentar cópia do laudo
médico na secretaria do CEI constando as restrições e substituições
sugeridas pelo profissional.
O cardápio do dia fica a disposição
no painel de entrada do CEI. Na hora da alimentação, as crianças são
acompanhadas pelas professoras.
No
caso das mães que amamentam, deverão comunicar o CEI para juntamente
com o professor, combinarem os horários que serão seguidos. Para as
mães que irão trazer leite ordenhado, orientamos que o mesmo deverá vir
acondicionado em pote de vidro com tampa (previamente esterilizado) ou potes de
polipropileno. Esse leite deverá estar congelado e identificado com o nome da
criança e data da coleta.( INFORMATIVO TÉCNICO SME/CODAE Nº 07/2016)
13. FREQUÊNCIA DA
CRIANÇA
Pedimos
que em casos de necessidade de ausência da criança por período maior de três
dias, comuniquem na secretaria do CEI, presencialmente ou por contato
telefônico.
14. EVENTOS DO CEI
Durante o ano, o CEI realiza alguns
eventos comemorativos que constam no calendário escolar, como: Dia da Família
no CEI, Indicadores de Qualidade, Mostra Cultural. Ressaltamos que a
participação da família é muito importante para o desenvolvimento e processo de
aprendizagem da criança.
15. ANIVERSARIANTES
Esta data é comemorada com alegria e
brincadeiras, destacando-se o aniversariante do dia. Informamos que não será
permitido que o aniversariante leve bolo ou guloseimas, pois toda a alimentação
fornecida no CEI é balanceada e supervisionada por nutricionistas da Prefeitura
de São Paulo.
16. INSTRUMENTOS DE
GESTÃO DEMOCRÁTICA
· APM: A Associação de
Pais e Mestres é uma entidade jurídica de direito privado, sendo um órgão de
representação dos pais e profissionais do estabelecimento, não tendo caráter
político, racial ou religioso e sem fins lucrativos. Contamos com a
participação e o envolvimento de toda a comunidade. Trata-se de uma entidade
que atua em decisões relativas à organização e funcionamento nos aspectos administrativos,
pedagógicos e financeiros. Gestão 2019/2021
· Conselho de Escola: O Conselho
Escolar de natureza consultiva e deliberativa opinará e deliberará nas
decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, do
projeto pedagógico da escola e da legislação vigente. Eleição Anual: Em
28/02/2020.
Referencial :
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2014-2024 Lei 13.005/14)
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
EDUCAÇÃO INFANTIL (resolução
nº 5 de dez 2009)
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (homologada em 20/12/2017)
CALENDÁRIO: NORMATIVA SME Nº 39 DE
22/11/2019. Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração do Calendário de atividades de 2020.
ORGANIZAÇÃO NORMATIVA SME Nº45 DE 11/12/2019.
Dispõe sobre a organização das U.E. para o ano de 2020.
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (Normativa nº 01/2015)
INDICADORES DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PAULISTANA SME/DOT 2016
PROJETO ESPECIAL DE AÇÃO Portaria nº 901 de 24/01/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME
Nº 01 de 23/01/2020 Reorganiza o Projeto Especial de Ação
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº1/ 2013 AVALIAÇÃO na Educação Infantil
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº1/ 2015 PADRÕES
BÁSICOS DE QUALIDADE na Educação Infantil
CURRÍCULO INTEGRADOR DA INFÂNCIA PAULISTANA-2015
CURRÍCULO DA CIDADE – Educação Infantil- 2019
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