terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

PROTOCOLO DE VOLTA ÀS AULAS CEI JAMIR DAGIR


Os encaminhamentos que constam neste protocolo foram realizados pelo trabalho de uma comissão de professores, integrantes da CIPA e da gestão de nossa Unidade Escolar, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e compartilhado com todos os profissionais em exercício desta Unidade Educacional e se fundamenta nas seguintes legislações:
- Decreto nº 59.283 de 16/03/20, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
- Decreto nº 60.058 de 27/01/2021, que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que específica;
- Recomendação CME nº 04/2020 e Resolução CME nº 04/2020, que dispõem sobre Normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19;
- Instrução Normativa SME nº 01, de 28 de janeiro de 2021 que estabelece procedimentos para a organização das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos estudantes às atividades presenciais;
- Retificação da Instrução Normativa SME Nº 01, de 28 de janeiro de 2021 publicada no DOC de 29/01/2021 pág. 10 (SEI 6016.2021/0007430-0 - DOC 30/01/21, p. 12);
- “Protocolo Volta às Aulas – versão II”, Janeiro de 2021, elaborado pela SME/SP;
 As ações e reflexões referentes a reabertura de nosso CEI são baseadas nas quatro diretrizes fundamentais, apresentadas pela “Protocolo de Volta às Aulas” da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. São elas:
• Segurança dos Profissionais e Crianças
• Orientação e Comunicação
• Organização dos Tempos e Espaços
• Garantia de direitos de Aprendizagem
SEGURANÇA DOS PROFISSIONAIS E CRIANÇAS
É necessário que as diferenças na estrutura, tempo e espaço de cada unidade sejam respeitadas. Os educadores, gestores e demais funcionários sabem a respeito dos norteadores referentes ao protocolo de saúde, as regras de distanciamento social e ao uso de máscara. Porém, na Educação Infantil – CEI, faixa etária de 0 a 3 anos, as crianças necessitam de um acolhimento diferenciado e especifico para garantir o atendimento com proteção e segurança neste momento. As ações necessárias serão:
- Utilização de EPI, por todos os funcionários da Unidade;
-Limpeza de mesas e cadeiras, antes e após as refeições;
- Limpeza e higienização de banheiros, cubas e trocadores dos bebês logo depois de serem utilizados;
- Materiais a disposição para uso: papel higiênico, papel toalha, sabão líquido, álcool gel, álcool líquido70% em borrifador;
- Limpeza dos espaços coletivos, dos objetos e brinquedos utilizados pelas crianças;
- Manter 1,5 metros de distanciamento entre as crianças e adultos e evitar que sentem frente a frente;
- Limpeza antes e após o uso dos equipamentos coletivos como impressoras, fotocopiadoras, interfones, telefones, etc.
- Aferir a temperatura de crianças, adultos e funcionários logo na entrada, garantindo que no caso da temperatura estar superior a 37,5º C a pessoa seja orientada a procurar um posto de saúde, não podendo ficar no CEI.
- A família deve  se atentar aos demais sintomas, tendo em vista a possibilidade da criança ser assintomática.
- Diminuir o acesso de pessoas ao edifício, favorecendo o acompanhamento de pequenos grupos de crianças até a classe por um educador/funcionário da escola.
- Não permitir o compartilhamento de brinquedos, materiais e itens pessoais. Os brinquedos devem ser individuais. Não devem ser trazidos de casa brinquedos, objetos de apego ou quaisquer outros objetos exceto roupas, itens de higiene e chupeta. Fraldas e lenços umedecidos devem vir em pacote fechado facilitando higienização. Sendo imprescindível o objeto de apego, trazer devidamente higienizado e deixar na escola para uso individual todos os dias. Substituir mochila por sacola plástica para mais fácil higienização.
A escovação de dentes será feita pela família em casa.
Para isso, a Secretaria Municipal de Educação garantiu uma formação feita por profissionais da saúde de toda equipe, ATES, Agentes de Apoio, Professores, Gestores, possibilitando terem conhecimentos dos cuidados necessários para não propagação do vírus e visando principalmente à corresponsabilidade pelo bem estar e saúde. Todos são responsáveis por todos.
 Também é necessária que a empresa terceirizada garanta funcionários suficientes para o trabalho e de formação e acompanhamento da equipe de limpeza e alimentação, na manutenção de protocolos rígidos e eficientes de higienização e manejo na oferta dos alimentos. 
Acompanhamento, por parte do sistema de saúde, dos profissionais de educação, na formação de parcerias proporcionando múltiplos sistemas de apoio, orientações e acompanhamento psicológico para necessidades individuais. Nossa UBS de referência é a UBS Vila Ipojuca.
ORIENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Serão veiculados pela escola materiais como panfletos, cartazes, faixas e pôster informativos a respeito do Covid-19 e orientações a serem seguidas para prevenção da doença. A comunicação será feita através das paredes da escola, via comunicados em grupos de wattsapp e por outra mídia utilizada em nossa unidade – o Blog do CEI Jamir Dagir.
Para segurança no deslocamento setas de direção a ser seguida desde a entrada até a saída da unidade. Também serão feitas marcações no chão para que orientem o distanciamento de 1,5 metros. 
A família também terá o direito de ser informada sobre as dificuldades que sua criança possa estar apresentando em relação à adaptação. Respeitando o emocional e limite de cada criança.  O diálogo constante será necessário para que escola e família encontrem o equilíbrio nesse momento tão delicado, de preferência via whattsap ou contatos online. 
ORGANIZAÇÃO DE TEMPOS E ESPAÇOS
O respeito ao princípio de distanciamento físico é uma condição essencial para saúde, segundo o Protocolo de Volta as aulas de SME.
Para mantermos um cenário de segurança é necessário algumas adequações nos ambientes como:
• Ventilação adequada em todos os ambientes do CEI;
• Manter as janelas abertas com antecedência à entrada das crianças garantindo a circulação do ar;
• Retirada de todas as cortinas das salas evitando assim que impeçam a entrada de ar e seja um instrumento que promova o contágio tendo em vista que as crianças gostam de manipulá-las.
• As atividades deverão ser priorizadas a serem realizadas ao ar livre;
• Redução do horário para adaptação/acolhimento de bebês e crianças, num período de quatro horas durante uma semana, assegurando adaptação gradativa.
• Garantir em todos os ambientes (salas, banheiros, refeitórios, etc.), o fornecimento de álcool gel, sabão líquido, papel higiênico e papel toalha.
• Limitar o número de pessoas /crianças presentes nos banheiros;
• Orientar crianças e adultos a fechar a tampa da privada antes de acionar a válvula da descarga, evitando aerossóis e contaminação das superfícies.
• Adaptar a quantia de crianças nos refeitórios, reorganizando horários e espaços, de forma que se garanta a distância de 1,5 metros e evitando que se sentem frente a frente. 
• Adaptar a distribuição das refeições garantindo os cuidados necessários desde o recebimento até a distribuição dos alimentos.
• As canecas utilizadas pelas crianças serão de uso individual e identificadas com o nome e turma da criança, higienizadas de forma correta e com frequência, assim como pratos e talheres, sendo responsabilidade da cozinha terceirizada a higienização adequada dos mesmos.
• As reuniões de professores e funcionários serão realizadas em espaços abertos como pátio ou solário, conjuntamente com os professores em teletrabalho.
• Organizar as lavagens das mãos antes e após as refeições e atividades, utilizando papel descartável e sabonete líquido. 
• Uso de álcool em gel com frequência

Diante destes protocolos, apesar de todo esforço que será feito para sua realização, encontramos muitos itens que se desconectam com nossa realidade e confrontam nossa rotina. Refletimos sobre um trecho do texto escrito por Maria Malta de Campos e mais oito pesquisadores do campo da Educação Infantil, que fazem parte de sua equipe, publicado em maio de 2020 que diz: “No entanto, muitos problemas ainda permanecem necessitando uma análise mais cuidadosa do ponto de vista dos riscos da infecção, não somente das crianças entre si, mas também devidos ao contato dos adultos cuidadores com as crianças em momentos de troca de fraldas, banho e cuidados que demandam contatos corporais, especialmente no caso de bebês e crianças muito pequenas”. (Texto: Para um retorno à escola e à creche que respeite os direitos fundamentais de crianças, famílias e educadores, pag.8).       São colocações que trazem a realidade do chão da escola e particularidades da educação infantil que desestruturam o emocional dos profissionais e familiares para um retorno seguro nesse momento da pandemia. Levando em conta essas considerações questionamos que o retorno possa ocorrer antes da vacina ou do controle do contágio que ainda se encontra em “platô” elevado.
GARANTIA DE DIREITO DE APRENDIZAGEM
As concepções que orientam a proposição do Currículo Integrador da Infância Paulistana (São Paulo, 2015a) afirmam que o processo de aprendizagem acontece como resultado de uma construção pessoal dos bebês e das crianças, em interação ativa com outras crianças de mesma idade e de idades diferentes, com os adultos e com os elementos da cultura com os quais entram em contato (pag.68, Currículo da Cidade – Educação Infantil).
Neste momento, isto não é possível, mas, consideramos importante garantir experiências significativas para as crianças do CEI Jamir Dagir, mesmo no contexto de pandemia, onde muitas práticas pedagógicas necessitam ser alteradas em adequação aos protocolos sanitários. Cuidar e educar, acolhendo as crianças com afeto e olhar sensível após tanto tempo em rotinas diferentes. Todos aprendendo a viver nos novos tempos, a proteger a si e aos outros.



EQUIPE CEI JAMIR DAGIR
fevereiro/2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário