sábado, 9 de março de 2019

ASSEMBLÉIA UNIFICADA APROVA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DA GREVE

Após 33 dias de greve, os servidores municipais realizaram nova assembleia nesta sexta-feira (08/03), em frente à Prefeitura. Apresentada a resposta do governo pela coordenadora do Fórum das  Entidades Sindicais dos Servidores Municipais, composto pela Aprofem, Sindsep, Sedin, Sinpeem, Sinesp, Simesp, Seesp, Amaasp e Anis, decidiram não rejeitar a proposta apresentada pelo governo e suspender a greve.
 
Na manhã de hoje o Fórum voltou a se reunir com o governo com a participação dos secretários de Governo, Casa Civil, Comunicação, Justiça, Gestão e o chefe do gabinete do prefeito.
 
Nas reuniões anteriores as propostas apresentadas foram rejeitadas pelos servidores assembleias que também decidiram pela continuidade de greve.
 
Na reunião de hoje o debate e a defesa das nossa reivindicações e o reconhecimento do direito de greve, sem punição aos grevistas, foram feitos pelas entidades que compõem o fórum.
 
Exigimos que a resposta oficial fosse formalizada por escrito para ser apresentada na assembleia geral de hoje. 
 
NOSSAS REIVINDICAÇÕES:
 
- revogação da Lei n° 17.020/18;
 
- valorização dos serviços públicos;
 
- valorização dos servidores;
 
 - 10% de reajuste geral.
 
 
GOVERNO APRESENTA PROPOSTA
 
Durante a assembleia, a coordenadora do Fórum leu a proposta apresentada pelo governo aos servidores presentes na assembleia. 
 
 
1 - PREVIDÊNCIA:
 
- não aceita revogar a Lei n° 17.020/18, mas assume o compromisso de que não encaminhará projeto de lei para instituir contribuição previdenciária extraordinária prevista na PEC da previdência de Bolsonaro, que permite elevar o desconto para até 22%;
 
- vinculação dos servidores que ingressaram antes e os que ingressaram após 26/12/18 ao RPPS/Iprem;
 
- ingresso ao RPC por adesão, para os servidores que ingressaram ou vierem a ingressar na PMSP;
 
- valor limite para aposentadoria pelo INSS (R$ 5.839,45) como máximo para cálculo do desconto previdenciário dos servidores que ingressaram na PMSP após 26/12/18;
 
- R$ 24.000,00 – valor do teto para a aposentadoria dos servidores já aposentados, igual também para os pensionistas e para todos que ingressaram até 26/12/18;
 
- R$ 5.839,45 – valor do teto do INSS para a aposentadoria pelo RPPS/Iprem para o servidor que ingressou na PMSP após 26/12/18;
 
- Prefeitura será responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões atuais e futuras de todos os servidores vinculados ao RPPS, independentemente da existência ou não de déficit financeiro e atuarial.
 
 
2 - VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES:
 
- não aplicar reajuste linear para todos os servidores municipais, revisão salarial de 10%;
 
- instalar o processo negocial, a partir de abril e com duração de até 90 dias, para discussão e envio de projetos de lei dispondo sobre os quadros profissionais do pessoal de nível básico, médio e superior;
 
- instalar a mesa setorial da educação para discussão e aplicação do art. 100 da Lei n° 14.660/07, que determina que os valores dos pisos remuneratórios dos docentes, gestores e Quadro de Apoio à Educação, têm de ser fixados em maio, referentes à data-base;
 
- aplicar abono emergencial para o agente de apoio no valor mensal de R$ 200,00 e R$ 300,00 para o AGPP até que se concluam as negociações e aprovação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos níveis básico, médio e superior;
 
 
3 - DIREITO DE GREVE:
 
- reconhecimento do direito de greve, com nenhuma punição a quem participou da greve;
 
- pagamento de todos os dias de greve, por meio de DOC bancário, mediante compromisso de reposição para os profissionais de educação e compensações para os demais servidores.
 
- DOC bancário efetuado em até 10 dias.
 
 
POSIÇÃO DO FÓRUM DAS ENTIDADES
 
O Fórum, constituído pelas entidades Aprofem, Sinesp, SINDSEP, Sinesp, Seesp, Anis, Amaasp, Simesp e Sedin,  considerando:
 
- que o governo que se recusava até mesmo receber as entidades dos servidores, acabou abrindo negociação;
 
- que realizadas quatro reuniões de negociação, o governo apresentou duas propostas que foram rejeitadas em assembleia, que também decidiu pela continuidade da greve;
 
- que a greve atingiu seu trigésimo terceiro dia, tendo o governo apontado faltas injustificadas e descontado os dias de milhares que realizaram a greve;
 
- que a revogação da Lei n° 17.020/18, conforme reivindicado pelas entidades do Fórum, não foi alcançada nestes 33 dias de greve, exigindo um envolvimento maior dos servidores;
 
- que seria necessário ampliar a greve e a correlação de forças para avançar a posição do governo sob o risco de refluxo do movimento;
 
- que a proposta apresentada pelo governo neste dia 08/03 contêm os seguintes itens:
 
a) não imposição do governo municipal da contribuição extraordinária após a aprovação da PEC da Previdência. Ou seja, não encaminhar projeto de lei para a Câmara, para ampliar a contribuição ao Iprem para até 14%;
 
b) garantir o cumprimento dos pisos dos profissionais de educação de acordo com o que prevê o artigo 100 da Lei n° 14.660/07;
 
c) pagamento de abono emergencial de R$200,00/mês para o agente de apoio, que tem piso atual no valor de R$ 1.132,50;
 
d) pagamento de abono emergencial de R$300,00/mês para o AGPP que tem piso atual no valor de R$ 1.380,50;
 
e) instalar mesa de negociação para, no prazo de 90 dias, encaminhar para a Câmara projeto de lei dispondo sobre os Quadros dos Níveis Básico, Médio e Superior;
 
f) pagamento, em até sete dias úteis, dos dias descontados dos servidores que aderiram à greve, com posterior reposição das aulas e compensação das horas não trabalhadas;
 
Após discussão do grau de adesão e conclusão de que a continuidade da greve, implicaria em ter menor participação na próxima semana, com o retorno da maioria dos servidores ao trabalho, perdendo o movimento qualquer possibilidade de fazer o governo melhorar a proposta apresentada decidiu pela suspensão da greve. Suspensão necessária para manter a unidade entre as entidades que convocaram e realizaram a greve para preservar a força dos servidores para enfrentar a luta contra a reforma da Previdência de Bolsonaro. 
 
A proposta de continuidade da greve também foi anunciada e  defendida. Colocadas em votação as duas propostas, a assembleia unificada  dos servidores aprovou a SUSPENSÃO DA GREVE apresentada e defendida pelas entidades que integram o Fórum.

quinta-feira, 7 de março de 2019

ATENDIMENTO DIAS 11 e 12 de MARÇO

Atendimento normal em todas as salas

ATENDIMENTO PARCIAL DIA 08/03

Berçário 1 A - Atendimento Normal
Berçário 1 B - Atendimento Parcial das 08:00h às 12:00h
Berçário 2 A e B - Não haverá atendimento
Berçário 2 C e D - Atendimento Parcial das 08:00h às 12:00h
Mini Grupo 1 A  - Atendimento Parcial das 08:00h às 12:00h
Mini Grupo 1 B _ Não haverá atendimento
Mini Grupo 1 C - Atendimento Normal
Mini Grupo 1 D - Atendimento Parcial das 13:00h às 17:00h
Mini Grupo 2 A - Atendimento Parcial das 08:00h às 12:00h
Mini Grupo 2 B - Atendimento Parcial das 08:00h às 12:00h

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Queridas Famílias

       Com muita alegria compartilhamos com vocês este momento, parabenizando as professoras Marta (MGIIA tarde) e Regiane (BIIC tarde) pelo encerramento do ciclo profissional com a publicação da aposentadoria. 
         Agradecemos pela dedicação ao trabalho e carinho pelas crianças. Serão sempre bem-vindas neste espaço que ajudaram a construir.
           Desejamos às professoras Tatiane e Simara, que assumiram as salas do BIIC tarde e MGIIA tarde respectivamente, muito sucesso no desenvolvimento do seu trabalho.




Gestão Jamir Dagir

ATENDIMENTO DIAS 4, 5 e 6 de Março

Não haverá atendimento dias 4, 5 e 6 de Março 
Motivo: Carnaval

CONSELHO DO CEI (Reunião dia 12/03 às 18:00h)


Assembléia Geral para eleição do Conselho de Escola 2019 dia 12/03
às 18:00h e após, primeira reunião da nova gestão

Legislação do Conselho de Escola:

  • Portaria  2565/08-SME - Normatiza a composição do Conselho de Escola / CEI /CIEJA que especifica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências:
https://amorimlima.org.br/wp-content/uploads/2018/03/PORTARIA-2565_08-SME.pdf

  • LEI nº 14.660 de 26/12/2007 - Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de Junho de 1992, nº 11.434, de 12 de Novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o quadro dos profissionais de educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal:
https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2007/1466/14660/lei-ordinaria-n-14660-2007-dispoe-sobre-alteracoes-das-leis-n-11229-de-26-de-junho-de-1992-n-11-434-de-12-de-novembro-de-1993-e-legislacao-subsequente-reorganiza-o-quadro-dos-profissionais-de-educacao-com-as-respectivas-carreiras-criado-pela-lei-n-11-434-de-1993-e-consolida-o-estatuto-dos-profissionais-da-educacao-municipal

              
Duas Instâncias Cogestoras: Associação de Pais e Mestres e Conselho de CEI – Autonomia se exercerá nos limites da legislação em vigor e visará ao interesse maior dos educandos.

APM : associação civil com personalidade jurídica – papel executivo – Tem CNPJ –recebe verbas públicas e de contribuição voluntária.

Conselho de CEI – colegiado de natureza consultiva e deliberativa que tem como objetivo  assegurar a participação de toda a comunidade escolar no processo educacional, auxiliando e apoiando a equipe gestora em questões administrativas, financeiras e pedagógicas.

Constituição:
Diretor de escola – membro nato não incluído na composição do segmento Equipe Técnica

Eleitos: Cada segmento deve eleger seus representantes

           Segmentos - Funcionários em exercício na U.E.                                                 
                              - Pais/comunidade

EMEI/CEI

SEGMENTO

De 05 a 20 classes/agrupamentos
Suplentes 50 a 100% ( no mínimo)
Equipe Docente
Professores em exercício
04
02
Equipe Técnica
Assist. de diretor e CP
01
01
Equipe de Apoio à Educação
Agente de apoio, agente escolar e ATE
02
01
Pais e Responsáveis
Pais ou responsáveis pelos matriculados
09
05
Total de membros eleitos

16


"§ 3º do Art. 1º Portaria 2565/08 - - Constatada a inexistência de membro para a composição de um determinado segmento do Grupo Escola, a vaga remanescente poderá ser preenchida por representante de outro segmento da Escola, assegurando a mesma proporcionalidade Escola X Comunidade."

Art. 3º da Portaria 2565/08 – Os segmentos do Conselho de Escola elegerão os seus representantes, titulares e suplentes.

Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo.
Os membros do Conselho de Escola não poderão acumular votos, não sendo também permitidos votos por procuração.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CEI


Do Art. 16 – Portaria 5941 / 13
As atribuições definem-se em função das condições reais das escolas da Rede Pública Municipal, da organização do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na U.E.

Do Art. 21 – Portaria 5941 / 13
Uma vez constituído o Conselho poderá definir normas complementares que assegurem seu funcionamento: eleição de Presidente e Vice-Presidente, organização dos registros das reuniões, avaliação do funcionamento do Conselho de CEI, titulares e suplentes.
 A partir do Art. 17 – Portaria 5941 / 13 - São atribuições do Conselho de CEI:
Acompanhar todos os processos no CEI, desde a elaboração, implantação e aprovação do calendário, PPP, projetos pedagógicos, priorização do uso das verbas, até a avaliação (Indicadores de Qualidade da Educação Infantil), arbitrando em impasses, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar.
Funcionamento – Periodicidade:
Reuniões ordinárias, no mínimo mensais, previstas no calendário escolar e convocadas pelo Presidente, com 72 horas de antecedência, com pauta definida na convocatória.
Reuniões Extraordinárias: casos de urgência, convocadas pelo Presidente do Conselho de Escola, ou a pedido da maioria simples de seus membros, requerendo ao Presidente, com especificação do motivo da convocação.


Bibliografia que subsidia a documentação produzida no CEI e a nossa prática:


BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 2010
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília: 2016.
São Paulo. Secretaria Municipal de Educação. Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo. SME/2013
SÃO PAULO. Prefeitura da Cidade de São Paulo. Secretaria Municipal de Educação. Orientação normativa nº 01 de 02 de dezembro de 2013, publicado no doc de 03 de dezembro de 2013.
SÃO PAULO. Prefeitura da Cidade de São Paulo. Secretaria Municipal de Educação. Padrões Básicos de Qualidade na Educação Infantil Paulistana/2015.
Orientação normativa nº 01/2015, publicado no doc de 11 de setembro de 2015 – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
São Paulo. Secretaria Municipal de Educação.  Currículo Integrador Da Infância Paulistana/2015. 
São Paulo. Secretaria Municipal de Educação.  Revisitar , Ressignificar, Avaliar,  Replanejar com a Escola/ 2016.
BRASIL. Ministério da Educação.  Indicadores da Qualidade na Educação – Relações Raciais na Escola/2013
BRASIL. Ministério da Educação.  Base Nacional Curricular Comum / 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 23 de 11/12/18 – CALENDÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 22 de 11/12/2018 - ORGANIZAÇÃO
PORTARIA 901 de 24/01/2014 – PROJETO ESPECIAL DE AÇÃO
CURRÍCULO DA CIDADE – EDUCAÇÃO INFANTIL -  SME 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA  nº 02 de 06/02/2019 – Registro na Educação Infantil  


SUGESTÃO DE CAMINHOS PARA ENCONTRAR O MATERIAL

Núcleo de documentação



terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

ATENDIMENTO DIA 27/02

Dia 27/02 - Atendimento Parcial

Berçário 1 A e B - atendimento período integral
Berçário 2 A e B - não haverá atendimento
Berçário 2 C e D - atendimento período integral
Mini Grupo 1 A e B - atendimento período integral
Mini Grupo 1 C - atendimento período integral
Mini Grupo 1 D - atendimento parcial das 13:00h às 17:00h
Mini Grupo 2 A - atendimento período integral
Mini Grupo 2 B - atendimento período integral